PLANO DE OPERAÇÃO

Promoção: “NATAL ENCANTADO SHOPPING DA GÁVEA”

  • DADOS DA EMPRESA PROMOTORA

Empresa Mandatária

Condomínio do Edifício do Shopping Center da Gávea

Endereço: Rua Marquês de São Vicente, nº 52

Bairro: Gávea

Cidade: Rio de Janeiro, UF: RJ

CEP: 22.451-040

CNPJ nº 28.248.938/0001-44

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS DE OPERAÇÃO
    1. Modalidade adotada: Assemelhada a Concurso
    2. Área de execução da promoção: Abrangência restrita ao Estado do Rio de Janeiro, voltada aos frequentadores do Shopping Center da Gávea.
    3. Prazo de execução: 32 dias.
    4. Inicio e Término: 30/11/2023 a 31/12/2023
    5. Período de Participação: 30/11/2023 a 31/12/2023
    6. Quantidade de prêmios: 200 (duzentos) vales-compras 
    7. Valor total dos prêmios: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
    8. Produtos em promoção: produtos adquiridos nos estabelecimentos comerciais do Shopping Center da Gávea.

  • DESCRIÇÕES DA PROMOÇÃO E DO PROCESSO
  • A Promoção “Natal encantado Shopping da Gávea” é instituída pela empresa promotora Condomínio do Edifício do Shopping Center da Gávea com sede à Rua Marquês de São Vicente, nº 52, bairro: Gávea/ cidade: Rio de Janeiro, UF: RJ, CEP: 22.451-040, inscrita no CNPJ nº: 28.248.938/0001-44.
  • Início e Término da Participação dos Clientes do Shopping: o período de participação será entre os dias 30/11/2023 e 31/12/2023, durante o horário de funcionamento do Shopping, em que será permitida apenas a apresentação de cupons fiscais/notas de compras realizadas até às 14:00 hs de 31/12/2023. O balcão de trocas permanecerá aberto durante o horário de funcionamento do shopping por todo o período de promoção.
  • Dos Participantes: Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território do Estado do Rio de Janeiro que, durante o período da promoção, apresentar notas fiscais cujo somatório atinja o valor total de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
  • Como Participar: Os clientes que efetuarem compras realizadas nas lojas do Shopping da Gávea, exceto estacionamento, bancos, academia, casas lotéricas, centro médico, cinemas, agências de turismo, agências de câmbio, teatros, estéticas e qualquer outras forma de prestação de serviços, por força do disposto no Decreto nº 70.951, de 09/8/72, durante o período de 30/11/2023 a 31/12/2023, que totalizem o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas, terão direito de retirar 01 (um) cupom para participar da promoção referida acima. As notas fiscais deverão ser apresentadas no balcão de trocas, localizado no mall do Shopping da Gávea, para que a(s) promotora(s) carimbe(m), inutilizando-as para trocas futuras.
  • Os clientes deverão obrigatoriamente apresentar um documento com foto, e informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de assinalar no campo apropriado, de forma manuscrita, à pergunta da Promoção, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um “x” a resposta à pergunta da promoção: “Qual o shopping que é único como você?” Resposta: (X) Shopping da Gávea ( ) Outros.
  • Embora cada participante possa participar com quantos cupons tiver direito, poderá ser contemplado apenas 1 (uma) única vez o mesmo CPF durante o período da promoção. Caso algum participante seja sorteado mais de 1 (uma) vez nos sorteios, não terá direito a um 2° (segundo) vale-compra, que será atribuído à outro participante.
  • Não poderão participar da promoção funcionários do Condomínio do Edifício do Shopping Center da Gávea, do Estacionamento do Condominio do Shopping Center da Gavea S.A, das lojas que compõem o Shopping da Gávea, das empresas terceirizadas prestadoras de serviços dentro do shopping e do estacionamento, proprietários e locatários de lojas do Shopping,  bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuje/ companheiro.
  • O sorteio acontecerá no dia 31 de dezembro de 2023 ás 15h: 00min.
  • No ato da troca, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$ 1.000,00 (hum mil reais), poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras. Ex.1: Nota Fiscal com valor de R$ 1.070,00 (hum mil e setenta setenta reais). Direito a apenas 1(um) cupom. O saldo remanescente de R$70,00 (setenta reais) poderá ser acumulado.
  • Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por vales-compra no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, a empresa Promotora adotará medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público.
  • Não serão admitidos: (a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (b) cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita; (c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio;(e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 30 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. (f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Condomínio; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de compra; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping da Gávea, tais como: estacionamento, bancos, centro médico, estética, casas lotéricas, cinemas, agências de turismo, agências de câmbio e viagem, academia e teatros , por força do disposto no Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping e do Estacionamento, das lojas locatárias do Shopping da Gávea, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping e do Estacionamento, proprietários e locatários de lojas do Shopping, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro; (n) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial.
  • O participante é o único responsável pelas informações e dados informados quando da realização do cadastro, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A empresa promotora está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo participante. 
  • Da Apuração: Os cupons deverão ser depositados em uma única urna, para participar de forma acumulativa até o final da promoção. Exatamente às 15:00h do dia 31 de dezembro de 2023, será realizada no Lounge do 3º piso do Shopping, da Rua Marquês de São Vicente, n.º 52, Gávea – RJ, uma apuração com sorteios que darão direito aos vales-compra objeto dessa Promoção. Dez minutos antes da apuração a urna será reaberta, sendo certo que o público será informado sobre o início da extração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem um cupom devidamente assinalado, e com a resposta correta, que dará direito ao prêmio.
  • Exibição dos prêmios: no Mall do Shopping, 1º, 2º e 3º pisos, da Rua Marquês de São Vicente, n.º 52, Gávea – RJ.
    1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo shopping.
    2. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
    3. A Promotora compromete-se a adquirir os prêmios ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008.
    4. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: A divulgação desta promoção será feita por meio de peças no interior do shopping, jornal, mídia exterior, site e redes sociais do Shopping, internet e assessoria de imprensa, canais televisivos e estações de rádio
    5. O Regulamento estará disponível no site do shopping:www.shoppingdagavea.com.br .
    6. Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que será utilizado pra Notificar os Contemplados: Os ganhadores serão anunciados de viva voz no momento do sorteio e comunicados sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a, no prazo de até 30 (trinta) dias, contatar os contemplados por meio de telefonema ou e-mail para retirar seu prêmio.
    7. Entrega dos Prêmios: o prêmio será entregue no shopping ou ainda em domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da extração de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70951/72, mediante a carta compromisso (Anexo), que deverá ser assinada pelo contemplado.
    8. Os prêmios deverão ser livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os vencedores.
    9. Prescrição do direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72.
    10. Divulgação da Imagem dos Contemplados: Os participantes vencedores concordam desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa Promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.
    11. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, Art. 70 – inciso 1º – letra b, a empresa recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.
    12. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto.
    13. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta CEF quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    14. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
    15. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
    16. Conforme art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização, deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.
    17. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes que se sagrarem vencedores, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
    18. Responsável legal pela prestação de contas, bem como para casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido: Bianca Marques, Tel. 21. 2294-1096, ramal 213 – E-mail: marketing@shoppingdagavea.com.br.

  1. DESCRIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS A DISTRIBUIR.
    1. Serão distribuídos 200 (duzentos) prêmios, sendo vale-compras no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, conforme tabela abaixo:

SORTEIO QUANT. PRÊMIOS POR SORTEIO VALOR UNITÁRIO DO PRÊMIO VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS
1º – 31/ Dez  200 vale-compras R$ 2.000,00 R$400.000,00
200 R$400.000,00

  1. Valor total dos prêmio: R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
  2. Os vale-compras somente poderão ser utilizados pelos ganhadores nos estabelecimentos situados no Shopping da Gávea, os quais tenham aderido à Promoção. (Exceto bancos, casas lotéricas, cinemas, agências de turismo, agências de câmbio e viagem, academia, centor médico, estética, teatros e outras formas de prestação de serviços). 
  3. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os sorteados e não poderão ser substituídos ou trocados por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito neste Regulamento.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2023.

REGULAMENTO

Promoção: “NATAL PREMIADO SHOPPING DA GÁVEA

  • A Promoção NATAL PREMIADO SHOPPING DA GÁVEA é instituída pela empresa promotora Condomínio do Edifício do Shopping Center da Gávea com sede a Rua Marquês de São Vicente, nº 52, bairro: Gávea/ cidade: Rio de Janeiro, UF: RJ, CEP: 22.451-040, inscrita no CNPJ nº: 28.248.938/0001-44.
  • Início e Término da Participação dos Clientes do Shopping: o período de participação será entre os dias 30/11/2023 a 31/12/2023, durante o horário de funcionamento do Shopping, em que será permitida apenas a apresentação de cupons fiscais/notas de compras realizadas até às 14:45 hs de 31/12/2023. O balcão de trocas permanecerá aberto durante o horário de funcionamento do shopping por todo o período de promoção.
  • Dos Participantes: Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que, durante o período da promoção, apresentar notas fiscais cujo somatório atinja o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais).
  • Como Participar: Os clientes que efetuarem compras realizadas nas lojas do Shopping da Gávea, exceto estacionamento, bancos, academia, centro médico, estética, casas lotéricas, cinemas, agências de turismo, agências de câmbio e outras formas de prestação de serviços de estética, por força do disposto no Decreto nº 70.951, de 09/8/72, durante o período 30/11/2023 a 31/12/2023, que totalizem o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas, terão direito de retirar 01 (um) cupom para participar da promoção referida acima. As notas fiscais deverão ser apresentadas no balcão de trocas, localizado no mall do Shopping da Gávea, para que a(s) promotora(s) carimbe(m), inutilizando-as para trocas futuras.
  • Os clientes deverão obrigatoriamente apresentar um documento com foto, e informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de assinalar no campo apropriado, de forma manuscrita, à pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um “x” a resposta à pergunta da promoção: “Qual o shopping que é único como você?” Resposta: (X) Shopping da Gávea (  ) Outros.
  • Embora cada participante possa participar com quantos cupons tiver direito, poderá ser contemplado apenas 1(uma) única vez o mesmo CPF durante o período da promoção. Caso algum participante seja sorteado mais de 1 (uma) vez nos sorteios, não terá direito ao 2° (segundo) prêmio que será atribuído à outro participante.
    1. Não poderão participar da promoção funcionários do Condomínio do Edifício do Shopping Center da Gávea e do Estacionamentodo Condomínio do Edifício do Shopping Center da Gávea S.A, das lojas que compõem o shopping da Gávea, das empresas terceirizadas, que prestem serviço dentro do shopping e do estacionamento, proprietários e locatários d elojas do Shopping, bem como seus parentes em primeiro grau e conjuje/ companheiro, sendo que no momento da apuração, o responsável pelo sorteio estará de posse de uma relação em ordem alfabética com os nomes dos funcionários da empresa promotora para verificação.
    2. O sorteio acontecerá no dia 31 de dezembro de 2023 às 15:00h.
  • No ato da troca, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$ 1.000,00 (um mil reais), poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras. Ex.1: Nota Fiscal com valor de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais). Direito a apenas 1(um) cupom. O saldo remanescente de R$70,00 (setenta reais) poderá ser acumulado.
  • Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom(ns) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, as empresas Promotora e Aderente adotarão medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à CEF.
  • Não serão admitidos: (a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (b) cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita; (c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio;(e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 30 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. (f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Condomínio; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de compra; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping da Gávea, tais como: estacionamento, bancos, casas lotéricas, centro médico, estética, cinemas, agências de turismo, agências de câmbio e viagem, academia, e teatros e outras formas de prestação de serviços,por força do disposto no Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping e do Estacionamento, das lojas que compõem o Shopping da Gávea, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping e do Estacionamento, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro; (n) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial.
  • O participante é o único responsável pelas informações e dados informados quando da realização do cadastro, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. As empresas promotoras estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo participante. 
  • Da Apuração: Os cupons deverão ser depositados em uma única urna, para participar de forma acumulativa até o final da promoção. Exatamente às 15:00h do dia 31 de dezembro de 2023, será realizada no Lounge do 3º piso do Shopping, da Rua Marquês de São Vicente, n.º 52, Gávea – RJ, uma apuração com sorteios que darão direito aos prêmios constantes nesse concurso. Dez minutos antes da apuração a urna será reaberta, sendo certo que o público será informado sobre o início da extração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem um cupom devidamente assinalado, e com a resposta correta, que dará direito ao prêmio.
  • Exibição dos prêmios: no Mall do Shopping, 1º, 2º e 3º pisos, da Rua Marquês de São Vicente, n.º 52, Gávea – RJ.
  1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo shopping.
  2. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
  3. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: A divulgação desta promoção será feita por meio de peças no interior do shopping, jornal, mídia exterior, site e redes sociais do Shopping, internet, assessoria de imprensa, canais televisivos e estações rádio
  4. O Regulamento estará disponível no site do shopping: www.shoppingdagavea.com.br .
  5. Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que será utilizado pra Notificar os Contemplados: Os ganhadores serão anunciados de viva voz no momento do sorteio e comunicados sobre sua premiação por meio de divulgação no site do Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a, no prazo de até 30 (trinta) dias, contatar os contemplados por meio de telefonema ou e-mail para retirar seu prêmio.
  6. Entrega dos Prêmios: o prêmio será entregue no shopping ou ainda em domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da extração de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70951/72, mediante a carta compromisso, que deverá ser assinada pelo contemplado.
  7. Os prêmios deverão ser livres e desembaraçados de quaisquer ônus para os vencedores.
  8. Prescrição do direito ao prêmio: 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e o prêmio ganho e não reclamado reverterá como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72.
  9. Divulgação da Imagem dos Contemplados: Os participantes vencedores concordam desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa Promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração.
  10. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto.
  11. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta CEF quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  12. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
  13. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
  14. Conforme art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização Caixa Econômica Federal, deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.
  15. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes que se sagrarem vencedores, sendo vedada sua transferência antes da entrega.
  16. Responsável legal pela prestação de contas, bem como para casos de emergência ou defeito por

vício do produto recebido: Renata Alves, Tel. 21. 2294-1096, ramal 213 – E-mail: marketing@shoppingdagavea.com.br

31.DESCRIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DOS PRÊMIOS A DISTRIBUIR.

32.Serão distribuídos 200 prêmios, sendo vale-compras no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, conforme tabela abaixo:

SORTEIO QUANT. PRÊMIOS POR SORTEIO VALOR UNITÁRIO DO PRÊMIO VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS
31/ Dez 200 vales-compra R$ 2.000,00 R$400.000,00
200 R$400.000,00

33.Valor total dos prêmio: R$400.000,00 (trezentos mil reais).

  1. Os vales-compra somente poderão ser utilizados pelos ganhadores nos estabelecimentos situados no Shopping da Gávea, os quais tenham aderido à Promoção. (Exceto bancos, casas lotéricas, cinemas, agências de turismo, agências de câmbio e viagem, academia, teatros, centro médico, estética e outras formas de prestação de serviços). 

35.Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os sorteados e não poderão ser substituídos ou trocados por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito neste Regulamento.

36.Certificado de Autorização Nº x-xxxx/xxxx.

RECIBO DE ENTREGA DO PRÊMIO

Recebi da empresa promotora Condomínio do Edifício do Shopping Center da Gávea com sede a Rua Marquês de São Vicente, nº 52, bairro: Gávea – Rio de Janeiro- RJ, CEP 22451-040, inscrita no CNPJ nº: 28.248.938/0001-44, o prêmio abaixo descrito que me coube na Promoção autorizada pelo Processo nº………………….. e Certificado de Autorização Nº …………………, através de Assemelhado a Concurso.

Prêmio: (descrição e valor):
 
Local e data: 
 
Nome: 
 
Endereço:
 
CEP: 
 
Cidade:
 
Estado:
 
Telefone:
 
CPF:
 
RG:
 
Data da Emissão:
 
Órgão Emissor:
 

Assinatura do contemplado:

Assinatura do representante legal do contemplado (se for o caso): 

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