REGULAMENTO 

Promoção Comprou-Ganhou / “Dia das Mães no Shopping da Gávea 2025” 

  1. A promoção comprou-ganhou “Dia das Mães no Shopping da Gávea 2025”, será realizada  pelo Condomínio do Edifício do Shopping Center da Gávea (doravante denominado  “Shopping da Gávea”), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.248.938/0001-44, em sua sede  própria, localizada na Rua Marquês de São Vicente, nº 52, Gávea, Rio de Janeiro/RJ – CEP:  22.451-040. 
  2. A vigência desta promoção ocorrerá, exclusivamente, no período das 10h:00min do dia  06/05/2025 até 20h:45min do dia 11/05/2025(domingo), respeitado o horário regular de  funcionamento do Shopping; ou enquanto durar o estoque dos vouchers.  

2.1. Caso os vouchers disponíveis para distribuição na promoção se esgotem, o Shopping  promotor encerrará de imediato o funcionamento do balcão de trocas. 

  1. Qualquer pessoa física poderá participar dessa promoção, desde que seja validamente inscrita  no Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda – CPF/MF e comprovadamente  maior de 18 (dezoito) anos, sendo permitido apenas um voucher por CPF. 

3.1 Não será permitida a participação de funcionários do Condominio do Edifico Shopping Center da Gávea e do Estacionamento do Shopping da Gávea, das lojas locatárias do  Shopping da Gávea, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping da  Gávea e do Estacionamento, bem como dos seus parentes em primeiro grau e  cônjuge/companheiro. 

  1. No período compreendido entre os dias 06/05/2025 e 11/05/2025, a cada R$1.000,00 (hum  mil reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e/ ou quiosques do Condomínio do  Edifício do Shopping da Gávea; excetuando-se bancos, academia, casas lotéricas, cinemas, teatros, agências de turismos e agências de cambio; dentro do período de participação desta  promoção e, nas condições previstas neste Regulamento, mediante apresentação da nota  fiscal e/ou cupom fiscal nos Balcões de Trocas da promoção, o participante terá direito a  receber 01 (um) voucher que garantirá ao contemplado a seguinte premiação: 
  2. a) o direito de troca por 01 (um) ingresso de teatro, para assistir a qualquer peça, que  tenha lugares disponíveis, até o dia 30/05/2025 em cartaz nos teatros localizados no  interior do Shopping da Gávea (leia-se: Teatro Clara Nunes, Teatro dos Quatro, Teatro 

das Artes ou Teatro Vanucci). A troca do voucher está sujeita à lotação do espetáculo  e deverá ser feita na bilheteria do teatro escolhido, respeitando os horários de  funcionamento das respectivas bilheterias. 

  1. b) O voucher terá validade para troca nos teatros até o dia 30/05/2025. 

5.1. Ficam os participantes cientes, desde já, de que não poderão, em hipótese alguma, solicitar a  troca do voucher mencionado neste regulamento, após a conclusão do processo de troca. 5. Notas fiscais e/ou cupons fiscais poderão ser somados até que se atinja o valor de R$1.000,00  (hum mil reais) em compras, para a troca prevista nesta promoção. 

  1. Serão aceitos, no máximo, 01 (um) comprovante de compra emitidos na mesma data, pelo  mesmo estabelecimento participante que integre o Condomínio do Edifício do Shopping  Center da Gávea e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas  condições serão verificados pelo Shopping da Gávea e em caso de confirmação de alguma  irregularidade serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a aposição de  carimbo pelos promotores da promoção, para o fim de participação nesta promoção. 
  2. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 01 (uma) nota e/ou cupom fiscal emitido pela mesma loja ou quiosque, com numeração  sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, na apresentação de mais  de 02 (duas) notas e/ou cupons fiscais da mesma loja, independentemente da data de emissão  da nota/cupom fiscal, o Shopping da Gávea reserva-se ao direito de consultar a loja emitente,  bem como a sua Administração, antes de entregar os vouchers correspondentes a estas notas.  Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais  originais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção. 
  3. As notas e/ou cupons fiscais de compras com valores inferiores a R$1.000,00 (hum mil reais)  poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons  de participação, dentro do período de participação nessa promoção, ou em data anterior, caso  esgote-se o estoque dos vouchers para essa promoção. 
  4. Assim sendo, será admitida a cumulatividade de notas fiscais e/ou cupons fiscais com  valores inferiores a R$1.000,00 (hum mil reais), que poderão ser somados até completarem  a quantia necessária para se atingir o valor de R$1.000,00 (hum mil reais), para a troca  prevista nesta promoção. Exemplo: Notas fiscais de R$500,00 (quinhentos reais) + R$500,00 

(quinhentos reais) = R$1.000,00 (hum mil reais) dão direito a 01 (um) voucher. 11. Após o término dessa promoção, eventuais saldos serão desconsiderados, não podendo ser 

utilizados em promoções futuras, realizadas pelo Shopping da Gávea. 

  1. A apresentação das notas e/ou cupons fiscais para troca pelos voucher, deverá ser efetuada,  pelos participantes, no Balcão de Trocas da promoção, localizado no Shopping da Gávea, de  segunda a sábado das 10h:00min até às 22h:00min, e domingos e feriados das 14h: 00min às  21h:00min. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping da  Gávea, os Balcões de Trocas funcionarão de acordo com o novo horário de funcionamento  estabelecido e serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até este novo horário, ocasião em que esta será encerrada. 
  2. No último dia previsto para troca dos cupons/notas fiscais pelos vouchers, dia 11 de maio de 2025, a fila para atendimento nos Balcões de Trocas será encerrada às 20h45m, sendo que  todos os participantes que entrarem na fila até esse horário serão devidamente atendidos. Já  as pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que  ainda haja atendimento nos Balcões de Trocas das pessoas que estiverem na fila. 
  3. As notas/cupons fiscais deverão ter sido emitidas no período de participação (do dia  06/05/2025 até o dia 11/05/2025), sendo que as trocas deverão ser efetuadas em um dos  Balcões de Trocas da promoção, neste mesmo período, dentro dos horários acima previstos,  podendo o período de trocas ser inferior ao estipulado, caso esgote-se o estoque dos vouchers 

disponíveis para essa promoção. Assim sendo, notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos  antes e/ou depois do período de realização desta promoção serão desconsiderados para efeito  de troca. 

  1. Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção. 
  2. No momento da troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) no Balcão de Trocas,  o participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço  completos, data de nascimento, número da carteira de identidade (obrigatória a apresentação  do documento com foto) e órgão emissor, telefones (com DDD), número do CPF (obrigatória  a apresentação do documento) e e-mail, se houver, para o(a) atendente que efetuará o  cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e  efetuará a entrega do voucher o participante tiver direito. Lembrando que apenas será  disponibilizado um voucher por CPF. 
  3. Menores de idade não poderão participar desta promoção, mesmo que tenham CPF. 18. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual 

falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, haverá imediata  solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação,  para efetuar o seu cadastro e a troca da nota e/ou cupom fiscal pelo voucher desta promoção. 

  1. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante desta  promoção, mesmo que estes representantes apresentem os documentos originais do titular da  nota e/ou cupom fiscal. 
  2. Será permitido, no entanto, que um terceiro representante efetue a troca da(s) via(s)  original(is) da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) em nome do participante já  cadastrado, pelo voucher, sendo que neste caso, o terceiro representante deverá apresentar os  documentos originais do participante favorecido. 
  3. As notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados no Balcão de Trocas serão carimbados ou  rubricados pelos promotores e não poderão ser reapresentados. 

21.1Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais realizados pelo participante emitidos:  (i) por estabelecimentos comerciais aderentes à promoção, sediados no Shopping da Gávea;  e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, do  06 de maio de 2025 ao dia 11 de maio de 2025. 

21.2. E, ainda, somente serão válidos os cupons emitidos pelas lojas participantes com endereço  no Shopping da Gávea, que preencherem as condições básicas da promoção e que  possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 

22.Todas as notas e/ ou cupons fiscais de compras apresentados, em vias originais, para trocas  receberão um carimbo do Shopping da Gávea no verso e não poderão ser mais apresentados  para novas trocas nessa promoção. 

  1. Não serão admitidos: (i) Solicitar a troca de Nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem  para a retirada do cupom por terceira pessoa; (ii) Solicitar o cadastro em nome de terceiro;  (iii) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (iv) Nota fiscal/cupom  fiscal emitidos pela Internet, telefone ou correio; (v) Nota fiscal/cupom fiscal cuja transação  tenha sido feita fora do período de 06 de maio de 2025 ao dia 11 de maio de 2025 (até  20h45min); (vi) Nota fiscal/cupom fiscal de transações realizadas fora do Shopping da  Gávea; (vii) Reimpressão de nota fiscal/cupom fiscal de estabelecimentos comerciais, ou  com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os  comprovantes de vendas; (viii) Qualquer outro documento de compra; (ix) Nota fiscal/cupom  fiscal rasurados; (x) Nota fiscal/cupom fiscal/comprovantes de pagamento relativos ao 

estacionamento do Shopping da Gávea, cinema ou teatros; (xi) Notas fiscais relativas à  aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping da Gávea, tais como: bancos, casas  de câmbio, academias, escritórios, consultórios e casas lotéricas. (xii) 1ª via dos  comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal. 

  1. Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is)  ilegíveis, xerocados, ainda que autenticados em cartório, rasurados ou que tenham quaisquer  modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito ou débito; faturas  de cartão de crédito; os tickets de cinemas ou teatros; notas e/ou cupons fiscais relativos à  compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos,  bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados. 
  2. Para fins do item anterior, as notas, cupons fiscais ou comprovantes emitidos pelo Cinema ou Teatros,somente serão consideradas, para efeito de atribuição de cupons para participação  nesta promoção, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos referentes à  alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de ticket de filme ou peças teatrais não  serão computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não  serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados,  sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem  proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72. 
  3. Ficam os participantes, cientes, desde já, de que não poderão utilizar de meios escusos para  adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que  criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e  condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços  pelo participante que se cadastrou na promoção nas lojas/quiosques do Shopping da Gávea,  situações essas que, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como  infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com  imediato cancelamento da inscrição do participante, ainda que nem todas as suas  participações tenham se valido destes meios sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou  ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela promotora em face do infrator. 
  4. Caso ocorra o término dos 1000 (hum mil) vouchers a serem distribuídos nesta promoção,  antes do dia 11/05/2025, essa promoção será automaticamente encerrada, não cabendo  prorrogações de prazo. 
  5. Nesse caso, o encerramento da promoção será comunicado pelo Shopping da Gávea por 

meio de divulgação interna e no site www.shoppingdagavea.com.br, estando, ainda, essa  informação disponível no SAC, nos Balcões de Troca e na Administração do Shopping da  Gávea. 

  1. Os vouchers a serem distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro,  tampouco serem trocados por outro produto. 
  2. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento  do(s) brinde(s), a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo Shopping da Gávea,  em qualquer um dos meios por este escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período  de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus ao Shopping da Gávea, sem que  haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade do Shopping da Gávea em divulgar os  contemplados. 
  3. As situações não previstas neste Regulamento que ensejarem questionamentos serão  dirimidas por representantes do Shopping da Gávea, sendo suas decisões soberanas e  irrecorríveis. 
  4. Esta promoção e respectivo Regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados  pelo Shopping da Gávea a, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a  comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no interior  do Shopping da Gávea e no site www.shoppingdagavea.com.br. 
  5. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma  poderá ser reagendada em data a ser definida pelo Shopping da Gávea, respeitando sempre  os direitos dos participantes. 
  6. Este regulamento estará disponível para consulta nos Balcões de Trocas desta promoção,  localizados no hall do Shopping da Gávea e no site www.shoppingdagavea.com.br. 35. A participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos  e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento  para aderir a esta promoção. 
  7. As dúvidas referentes a essa promoção poderão ser dirimidas por meio da leitura do  Regulamento, disponível para consulta nos Balcões de Trocas, no hall do Shopping e no site  www.shoppingdagavea.com.br., sendo certo que persistindo-as, deverão ser direcionadas,  exclusivamente, ao SAC do Shopping da Gávea. 
  8. As imagens fotográficas do brinde a serem utilizadas no material de divulgação desta  promoção são meramente ilustrativas.
  9. Esta promoção enquadra-se na modalidade “comprou-ganhou”, não implicando em  qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e a entrega do  brinde independe de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia,  conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

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