REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO 

NATAL, A MAGIA QUE APROXIMA 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.046466/2025 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS: 

1.1 – Empresa Mandatária: 

Razão Social: CONDOMINIO DO EDIFICIO DO SHOPPING CENTER DA GAVEA Endereço: MARQUES DE SAO VICENTE Número: 52 

Bairro: GAVEA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22451-041 

CNPJ/MF nº: 28.248.938/0001-44 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: 

Assemelhado a Concurso 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 

Rio de Janeiro/RJ 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 

01/12/2025 a 31/12/2025 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 

01/12/2025 a 31/12/2025 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 

Dos Participantes: Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que, durante o período da promoção, apresentar notas fiscais cujo somatório atinja o valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 2.  

Como Participar: Os clientes que efetuarem compras realizadas nas lojas do Shopping da Gávea, exceto estacionamento,cinemas, teatros,salão de beleza, bancos, academia, centro médico, estética, casas lotéricas, cinemas, agências de turismo, agências de câmbio, quiosques e outras formas de prestação de serviço, por força do disposto no Decreto nº 70.951, de 09/8/72, durante o período 01/12/2025 a 31/12/2025, que totalizem o valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas, terão direito de retirar 01 (um) cupom para participar da promoção referida acima. As notas fiscais deverão ser apresentadas no balcão de trocas, localizado no mall do Shopping da Gávea, para que a(s) promotora(s) carimbe(m), inutilizando-as para trocas futuras. 3.  

Os clientes deverão obrigatoriamente apresentar um documento com foto, e informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de assinalar no campo apropriado, de forma manuscrita, à pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um “x” a resposta à pergunta da promoção: “Qual o shopping que é único como você?” Resposta: (X) Shopping da Gávea ( ) Outros. 

 Os concorrentes devem prencher os cupons com seus dados pessoais; nome, telefone, número de RG e CPF, dados residenciais, telefone para contato e email. 

Os clientes deverão obrigatoriamente apresentar um documento com foto, e informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de assinalar no campo apropriado, de forma manuscrita, à pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um “x” a resposta à pergunta da promoção: “Qual o shopping que é único como você?” Resposta: (X) Shopping da Gávea ( ) Outros. 

Embora cada participante possa participar com quantos cupons tiver direito, poderá ser contemplado apenas 1(uma) única vez o mesmo CPF durante o período da promoção. Caso algum participante seja sorteado mais de 1 (uma) vez nos sorteios, não terá direito ao 2° (segundo) prêmio que será atribuído à outro participante. 

RECIBO DE ENTREGA DO PRÊMIO 

Recebi da empresa promotora Condomínio do Edifício do Shopping Center da Gávea com sede a Rua Marquês de São Vicente, nº 52, bairro: Gávea – Rio de Janeiro- RJ, CEP 22451-040, inscrita no CNPJ nº: 28.248.938/0001-44, o prêmio abaixo descrito que me coube na Promoção autorizada pelo Processo nº………………….. e Certificado de Autorização Nº …………………, através de Assemelhado a Concurso.

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Prêmio: (descrição e valor):
Local e data:
Nome:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
Telefone:
CPF:
RG:
Data da Emissão:
Órgão Emissor:

 

Assinatura do contemplado: 

Assinatura do representante legal do contemplado (se for o caso): 

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO: 

Qual o shopping que é único como você? 

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 

DATA: 31/12/2025 15:00 

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2025 10:00 a 31/12/2025 15:00 

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Marquês de São Vicente NÚMERO: 52 BAIRRO: Gávea 

MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22451-040 

LOCAL DA APURAÇÃO: HALL DO 3° PISO DO SHOPPING CENTER DA GÁVEA 

PRÊMIOS 

Quantidade  Descrição  Valor R$  Valor Total R$  Ordem
50  50 Bicicletas Elétricas – Marca LEV E-Bike S 350W  3.600,00  180.000,00  1

 

9 – PREMIAÇÃO TOTAL: 

Quantidade Total de Prêmios  Valor total da Promoção R$
50  180.000,00

 

10 – FORMA DE APURAÇÃO:

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Os cupons deverão ser depositados em uma única urna, para participar de forma acumulativa até o final da promoção. Exatamente às 15h: 00min do dia 31 de dezembro de 2025, será realizada no Lounge do 3º piso do Shopping, da Rua Marquês de São Vicente, n.º 52, Gávea –  RJ, uma apuração com sorteios que darão direito aos prêmios constantes nesse concurso. Dez minutos antes da apuração a urna será  reaberta, sendo certo que o público será informado sobre o início da extração. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons  quantos forem necessários até que se encontrem um cupom devidamente assinalado, e com a resposta correta, que dará direito ao prêmio. 

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 

Não poderão participar da promoção funcionários do Condomínio do Edifício do Shopping Center da Gávea e do Estacionamentodo Condomínio do Edifício do Shopping Center da Gávea S.A, das lojas que compõem o shopping da Gávea, das empresas terceirizadas, que prestem serviço dentro do shopping e do estacionamento, proprietários e locatários d elojas do Shopping, bem como seus parentes em primeiro grau e conjuje/ companheiro, sendo que no momento da apuração, o responsável pelo sorteio estará de posse de uma relação em ordem alfabética com os nomes dos funcionários da empresa promotora para verificação 

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 

Os ganhadores serão anunciados de viva voz no momento do sorteio e comunicados sobre sua premiação por meio de divulgação no site do  Shopping, sendo que o Shopping também se obriga a no prazo de até 30 (trinta) dias contatar os contemplados por meio de telefonema ou e mail para retirar seu prêmio. 

O sorteio ocorrerá no dia 31/12/2025 às 15h no Lounge do 3º piso do Shopping da Gávea. Os cupons serão depositados em urna única e a  apuração se dará por escolha aleatória. 

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: 

Entrega dos Prêmios: As 50 Bicicletas Elétricas – Marca LEV E-Bike S 350W serão entregues no shopping ou ainda em domicílio do  contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da extração de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70951/72, mediante a carta  compromisso (Anexo), que deverá ser assinada pelo contemplado. Os prêmios deverão ser entregues livres e desembaraçados de  quaisquer ônus aos contemplados. 

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 

PLANO DE OPERAÇÃO 

Promoção: “NATAL, A MAGIA QUE APROXIMA” 

DADOS DA EMPRESA PROMOTORA 

Empresa Mandatária 

Condomínio do Edifício do Shopping Center da Gávea 

Endereço: Rua Marquês de São Vicente, nº 52 

Bairro: Gávea 

Cidade: Rio de Janeiro, UF: RJ 

CEP: 22.451-040 

CNPJ nº 28.248.938/0001-44 

CARACTERÍSTICAS GERAIS DE OPERAÇÃO 

Modalidade adotada: Assemelhada a Concurso 

Área de execução da promoção: Abrangência restrita ao Estado do Rio de Janeiro, voltada aos frequentadores do Shopping Center da Gávea. Prazo de execução: 1 mês 

Inicio e Término: 01/12/2025 a 31/12/2025 

Período de Participação: 01/12/2025 a 31/12/2025 

Quantidade de prêmios: 50 Bicicletas Elétricas – Marca LEV E-Bike S 350W 

Valor total dos prêmios: R$ 180.000,00 (cento e oitententa mil reais) 

Produtos em promoção: produtos adquiridos nos estabelecimentos comerciais do Shopping Center da Gávea. 

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE 

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; 

É vedada a apuração por meio eletrônico; 

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados 

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; 

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; 

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; 

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF; 

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

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A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; 

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; 

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem. 

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. 

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. 

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 28/11/2025 às 10: 13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc 

/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PGS.OYW.GGR

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